COMUNICADO: pr5883-10 CFTC lança regras finais sobre as transações Forex de varejo Washington, DC A Comissão de Negociação de Futuros de Mercadorias dos Estados Unidos (CFTC) anunciou hoje a publicação no Federal Register de regulamentos finais relativos a transações cambiais de câmbio off-exchange. As regras implementam disposições da Lei de Proteção ao Consumidor Dodd-Frank Wall Street e da Food, Conservation and Energy Act de 2008 que, em conjunto, fornecem à CFTC ampla autoridade para registrar e regular as entidades que desejam servir como contrapartes, Ou a transações intermediárias, cambiais de câmbio (forex). Essas regras da estrada ajudarão a proteger o público americano na maior área de fraude de varejo que a CFTC supervisiona: câmbio de varejo, disse o presidente da CFTC, Gary Gensler. Todos os registradores da CFTC envolvidos na solicitação e venda de contratos de câmbio de varejo aos consumidores agora terão que cumprir as regras para proteger o público investidor. Esta é também a primeira regra final que a Comissão publicou para implementar a Lei Dodd-Frank Wall Street Reform e Consumer Protection Act. Estamos ansiosos para publicar regras adicionais para proteger o público americano. As regras de divisas finais estabeleceram requisitos para, entre outras coisas, registro, divulgação, registro, relatórios financeiros, capital mínimo e outros padrões de conduta e negócios. Especificamente, os regulamentos exigem o registro de contrapartes que ofereçam contratos de câmbio em moeda estrangeira como comerciantes de comissões de futuros (FCMs) ou revendedores de câmbio de varejo (RFEDs), uma nova categoria de registrante. As pessoas que solicitam ordens, exercem autoridade de negociação discricionária ou operam pools com respeito ao varejo de divisas também serão obrigadas a se registrar, seja na introdução de corretores, consultores de negociação de commodities, operadores de pool de commodities (conforme apropriado) ou como pessoas associadas dessas entidades. Caso contrário, entidades reguladas, como instituições financeiras dos Estados Unidos e corretores ou negociantes registrados na SEC, permanecem capazes de atuar como contrapartes em tais transações sob a supervisão de seus principais reguladores. As regras finais incluem requisitos financeiros destinados a garantir a integridade financeira das empresas que se envolvem em transações cambiais de varejo e proteção robusta de clientes. Por exemplo, FCMs e RFEDs são obrigados a manter o capital líquido de 20 milhões mais 5 por cento do valor, se houver, pelo qual as responsabilidades para os clientes de varejo forex excedem 10 milhões. A alavancagem nas contas de clientes de varejo forex estará sujeita a um requisito de depósito de segurança a ser definido pela Associação Nacional de Futuros dentro dos limites fornecidos pela Comissão. Todas as contrapartes e intermediários de forex de varejo serão obrigadas a distribuir declarações de divulgação de riscos específicos de forex aos clientes e cumprir requisitos abrangentes de manutenção de registros e relatórios. As regras finais entrarão em vigor em 18 de outubro de 2018. Contatos de mídia R. David Gary 202-418-5085 Última atualização: 30 de agosto de 2018 Negociação de moeda estrangeira Em 10 de setembro de 2018, a CFTC publicou nos regulamentos finais do Federal Register sobre varejo off-exchange Transações em moeda estrangeira. (75 Reg. 55410). As regras implementam disposições da Lei de Proteção ao Consumidor Dodd-Frank Wall Street e da Lei de Consumo, Conservação e Energia de 2008 que, em conjunto, fornecem à CFTC ampla autoridade para se registrar e Regular as entidades que desejam servir como contrapartes para, ou intermediárias, operações cambiais de varejo (forex). As regras finais entram em vigor em 18 de outubro de 2018. As regras de divisas finais estabelecem requisitos para, entre outras coisas, registro, divulgação, registro, relatórios financeiros, capital mínimo e outros padrões de conduta e operacional. Especificamente, os regulamentos exigem o registro de contrapartes que ofereçam contratos de câmbio em moeda estrangeira como comerciantes de comissões de futuros (FCMs) ou revendedores de câmbio de varejo (RFEDs), uma nova categoria de registrante. As pessoas que solicitam ordens, exercem autoridade de negociação discricionária ou operam pools com respeito ao varejo de divisas também serão obrigadas a se registrar, seja na introdução de corretores, consultores de negociação de commodities, operadores de pool de commodities (conforme apropriado) ou como pessoas associadas dessas entidades. As entidades de rating controladas, como instituições financeiras e corretores ou negociantes registrados na SEC, continuam a poder atuar como contrapartes nessas transações sob a supervisão de seus principais reguladores. As regras finais incluem requisitos financeiros destinados a garantir a integridade financeira das empresas que se envolvem em transações cambiais de varejo e proteção robusta de clientes. Por exemplo, FCMs e RFEDs são obrigados a manter o capital líquido de 20 milhões mais 5 por cento do valor, se houver, pelo qual as responsabilidades para os clientes de varejo forex excedem 10 milhões. A alavancagem nas contas de clientes de varejo forex estará sujeita a um requisito de depósito de segurança a ser definido pela Associação Nacional de Futuros dentro dos limites fornecidos pela Comissão. Todas as contrapartes e intermediários de forex de varejo são obrigados a distribuir declarações de divulgação de risco específicas para clientes estrangeiros e atender aos requisitos abrangentes de manutenção de registros e relatórios. Em 2001, 2002 e 2007, ndash antes do lançamento das regras propostas e finais, a Comissão e a Divisão de Compensação e Controle Intermediário emitiram uma série de avisos sobre negociação de moeda estrangeira por clientes de varejo. Esses avisos são substituídos e não são mais efetivos. A jurisdição reguladora da CFTC não se estende a atividades fraudulentas em conexão com o uso de dólares norte-americanos para comprar moeda estrangeira para sua efetiva entrega física. Negociação de moeda estrangeira Em 10 de setembro de 2018, a CFTC publicou no Federal Register os regulamentos finais relativos a câmbio externo Transações de moeda. (75 Reg. 55410). As regras implementam disposições da Lei de Proteção ao Consumidor Dodd-Frank Wall Street e da Lei de Consumo, Conservação e Energia de 2008 que, em conjunto, fornecem à CFTC ampla autoridade para se registrar e Regular as entidades que desejam servir como contrapartes para, ou intermediárias, operações cambiais de varejo (forex). As regras finais entram em vigor em 18 de outubro de 2018. As regras de divisas finais estabelecem requisitos para, entre outras coisas, registro, divulgação, registro, relatórios financeiros, capital mínimo e outros padrões de conduta e operacional. Especificamente, os regulamentos exigem o registro de contrapartes que ofereçam contratos de câmbio em moeda estrangeira como comerciantes de comissões de futuros (FCMs) ou revendedores de câmbio de varejo (RFEDs), uma nova categoria de registrante. As pessoas que solicitam ordens, exercem autoridade de negociação discricionária ou operam pools com respeito ao varejo de divisas também serão obrigadas a se registrar, seja na introdução de corretores, consultores de negociação de commodities, operadores de pool de commodities (conforme apropriado) ou como pessoas associadas dessas entidades. As entidades de rating controladas, como instituições financeiras e corretores ou negociantes registrados na SEC, continuam a poder atuar como contrapartes nessas transações sob a supervisão de seus principais reguladores. As regras finais incluem requisitos financeiros destinados a garantir a integridade financeira das empresas que se envolvem em transações cambiais de varejo e proteção robusta de clientes. Por exemplo, FCMs e RFEDs são obrigados a manter o capital líquido de 20 milhões mais 5 por cento do valor, se houver, pelo qual as responsabilidades para os clientes de varejo forex excedem 10 milhões. A alavancagem nas contas de clientes de varejo forex estará sujeita a um requisito de depósito de segurança a ser definido pela Associação Nacional de Futuros dentro dos limites fornecidos pela Comissão. Todas as contrapartes e intermediários de forex de varejo são obrigados a distribuir declarações de divulgação de risco específicas para clientes estrangeiros e atender aos requisitos abrangentes de manutenção de registros e relatórios. Em 2001, 2002 e 2007, ndash antes do lançamento das regras propostas e finais, a Comissão e a Divisão de Compensação e Controle Intermediário emitiram uma série de avisos sobre negociação de moeda estrangeira por clientes de varejo. Esses avisos são substituídos e não são mais efetivos. A jurisdição regulatória da CFTC não se estende a atividades fraudulentas em conexão com o uso de dólares norte-americanos para comprar moeda estrangeira para sua efetiva entrega física. Notices para Membros 13 de outubro de 2018 A NFA oferece orientação sobre os regulamentos finais de câmbio da CFTC. O final das Commodities Futures Trading Commissions (CFTC) Os regulamentos de Forex são efetivos em 18 de outubro de 2018. O pessoal da NFA recebeu uma série de consultas dos Membros que buscavam mais orientações e esclarecimentos sobre certos requisitos. Com base em mais consultas com a equipe da CFTC na sexta-feira, 8 de outubro, este Aviso fornece orientações adicionais sobre as seguintes áreas: Declaração de Divulgação de Riscos Requerida pelo Regulamento CFTC 5.5 O Regulamento 5.5 da CFTC proíbe FCMs, RFEDs e, no caso de uma conta introduzida, IBs de Abrindo uma conta Forex de varejo até que a FCM, a RFED ou a IB forneçam ao cliente a declaração de divulgação exigida, juntamente com as informações trimestrais mais recentes sobre desempenho da conta do cliente, e obtiveram um aviso de recebimento assinado do documento de divulgação do cliente. As empresas não são obrigadas a fornecer esta declaração de divulgação ou a obter o reconhecimento do documento de divulgação de um cliente que abriu uma conta antes de 18 de outubro de 2018 (clientes existentes). Além disso, as empresas não são obrigadas a fornecer as informações trimestrais mais recentes de desempenho da conta do cliente para clientes existentes, a menos que o cliente solicite a informação. Instituições qualificadas para ativos de retenção iguais a obrigações de Forex de varejo O Regulamento 5.8 da CFTC identifica as entidades financeiras que podem ser usadas para manter ativos equivalentes ao montante total devido a clientes dos EUA para transações Forex. Os ativos só podem ser mantidos nos EUA ou em um país do centro monetário definido no Regulamento 1.49. As instituições qualificadas nos EUA estão limitadas a bancos regulamentados dos Estados Unidos ou a empresas de confiança, corretores de corretores registrados da SEC que também são membros das FCM registradas pela FINRA e CFTC que também são membros da NFA. As instituições qualificadas em um país do centro do dinheiro são limitadas aos bancos ou empresas de confiança com capital regulatório superior a 1 bilhão de intermediários ou equivalentes da FCM com capital regulatório superior a 100 milhões e FCMs registrados na CFTC e membros da NFA. RFEDs não são uma entidade qualificada para manter esses ativos. No entanto, de acordo com o Regulamento 5.7 da CFTC, os fundos detidos em uma RFED podem ser incluídos como um ativo atual para fins de capital líquido mínimo. Registro de IB, CPO e CTA De outra forma, entidades reguladas estabelecidas na Seção 2 (c) (2) (B) (ii) (II) (aa), (bb), (dd), (ee) ou (ff) do O Commodity Exchange Act não precisa ser registrado na capacidade adequada com o CFTC para solicitar ordens Forex no varejo, gerenciar contas Forex de varejo ou operar um pool Forex de varejo. Isso inclui uma entidade de outra forma regulamentada, como um corretor-negociante, que introduz negócios de Forex de varejo para um FCM ou RFED. Outras questões de registro Todas as empresas que precisam ser registradas como FCM, RFED, IB, CPO ou CTA em conexão com sua atividade Forex devem ser aprovadas pela NFA como uma empresa Forex. Os membros da NFA são proibidos de se envolver em transações Forex de varejo com essas empresas, a menos que a empresa tenha recebido essa designação. Além disso, as empresas Forex devem ter pelo menos um diretor registrado como Pessoa Associada (AP) e aprovado como AP Forex. Todos os indivíduos que solicitam negócios de Forex de varejo ou que supervisionam essa atividade devem ter tomado e aprovado dois exames - o National Commodity Futures Examination (Série 3) eo Retail Off Exchange Forex Examination (Série 34), que é um novo exame focado exclusivamente Em questões relacionadas ao Forex. No entanto, indivíduos que foram registrados como APs, proprietários únicos ou corretores de piso em 22 de maio de 2008, não precisam fazer o exame da Série 34, a menos que haja um intervalo de dois anos no registro desde essa data. Qualquer pessoa que precise de informações adicionais sobre esses regulamentos deve entrar em contato com Sharon Pendleton (312-781-1401 ou spendletonnfa. futures. org) ou Lauren Brinati (312-781-1215 ou lbrinatinfa. futures. org).
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